- E-mail: contato@ralvescontabil.com.br
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Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda, as pessoas que se encaixam em algum dos pontos abaixo:
- Quem recebeu Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Quem recebeu Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
- Quem teve Receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
- Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
- Quem possui de trust no exterior.
Caso ainda tenha dúvidas se deve ou não declarar, fale conosco através o link.