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Para entender o desenquadramento do Simples Nacional, é necessário compreender que o regime tributário simplificado, atualmente, beneficia milhares de micro e pequenas empresas no Brasil. No entanto, em determinadas situações, uma empresa pode precisar deixar esse sistema.
Além disso, o procedimento, que pode ser voluntário ou obrigatório, ocorre quando a empresa não atende mais aos requisitos necessários para permanecer no regime simplificado.
Sendo assim, isso se torna um tema crucial para empreendedores e gestores, pois implica em mudanças significativas na forma de tributação e nas obrigações fiscais da empresa. Ou seja, quando necessária, essa transição é fundamental para garantir a conformidade legal e a saúde financeira do negócio.
Neste artigo, a Ralves Assessoria Contábil em detalhes o que é o desenquadramento do Simples Nacional, quando ele acontece, em quais situações se torna obrigatório e o passo a passo para realizar esse procedimento. Acompanhe conosco e boa leitura!
Afinal, o que é o desenquadramento do Simples Nacional?
O desenquadramento do Simples Nacional é o processo pelo qual uma empresa deixa de ser tributada por esse regime simplificado e passa a ser enquadrada em outro regime tributário. Por exemplo, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Em resumo, esse processo pode ocorrer de forma voluntária ou compulsória. O primeiro caso ocorre quando a própria empresa opta por sair do Simples Nacional. Por sua vez, o segundo acontece quando a Receita Federal identifica que a empresa não atende mais aos critérios necessários para permanecer nesse regime.
Mas quando acontece o desenquadramento?
O desenquadramento do Simples Nacional pode acontecer em diversas situações. Abaixo, listamos as principais dentre elas.
Excesso de faturamento
Primeiramente, uma das causas mais comuns para o desenquadramento do Simples Nacional é quando a empresa ultrapassa o limite de receita bruta anual permitido. Em outras palavras, quando uma microempresa (ME) supera o teto de R$360 mil por ano ou uma empresa de pequeno porte (EPP), R$4,8 milhões por ano, por exemplo.
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Atividades não permitidas
Neste caso, se a empresa passar a exercer atividades que não são autorizadas pelo Simples Nacional, como serviços de intermediação de negócios ou consultoria, ela pode ser desenquadrada.
Débitos fiscais
Por sua vez, empresas com débitos tributários em aberto junto às fazendas municipais, estaduais, federal ou ao INSS podem ser excluídas do regime.
Mudança na natureza jurídica
Alterações na estrutura societária da empresa, como a mudança de Sociedade Limitada para Sociedade Anônima, podem levar ao desenquadramento.
Participação societária
Se um sócio da empresa também for sócio em outra empresa que ultrapasse o limite de faturamento, isso pode resultar no desenquadramento do Simples Nacional.

Como a Receita Federal realiza a análise anual das empresas?
A Receita Federal, anualmente, avalia de modo criterioso o cenário das empresas enquadradas no Simples Nacional. Ou seja, é preciso que elas continuem cumprindo os requisitos necessários para permanecer nesse regime tributário. Esse processo de análise ocorre por etapas, nas quais explicaremos melhor logo abaixo. Continue a leitura.
Verificação Anual
Primeiramente, a Receita Federal faz uma verificação anual de todas as empresas cadastradas no Simples Nacional. Durante a análise, diversos aspectos são considerados, como:
– Faturamento anual da empresa;
– Atividades exercidas;
– Composição societária;
– Situação fiscal e tributária.
Em seguida, se houver alguma irregularidade na análise ou o não cumprimento dos requisitos, a Receita Federal notifica imediatamente a empresa.
Notificação para o desenquadramento do Simples Nacional
A notificação é feita por carta, na qual a Receita Federal informa os motivos que levaram à possibilidade de desenquadramento e o prazo para regularização da situação. Além disso, também há a informação sobre as consequências caso a regularização não aconteça.
Prazo para regularização e data limite para o desenquadramento
A empresa notificada tem um prazo específico para resolver as pendências apontadas. Este prazo é informado na carta de notificação. Todavia, independentemente do mês em que a notificação ocorre, a data limite para o desenquadramento é 31 de janeiro do ano seguinte ao comunicado.
Exclusão do regime
Por último, se a empresa não resolver as pendências dentro do prazo, ela terá sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à notificação.
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Possibilidade de contestação
É importante se atentar que, caso o empresário considere o desenquadramento indevido, ele tem a opção de emitir um Termo de Impugnação. Porém, este documento deve ser enviado à Receita Federal em até 30 dias após a ciência do termo de exclusão.
Quando o desenquadramento é obrigatório?
Em síntese, o desenquadramento do Simples Nacional torna-se obrigatório nas seguintes situações:
- Quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%;
- Ao exercer atividades vedadas pelo regime do Simples Nacional;
- Quando há participação de pessoa jurídica no quadro societário;
- Se a empresa possuir débitos fiscais não regularizados;
- Caso haja mudança na natureza jurídica para uma forma não permitida no Simples Nacional.
Passo a passo para realizar o desenquadramento
Se sua empresa precisar realizar o desenquadramento do Simples Nacional, ela deverá seguir os passos abaixo.
1 | Avalie a situação
Antes de iniciar o processo, certifique-se de que o desenquadramento é realmente necessário ou vantajoso para sua empresa.
2 | Comunique à Receita Federal
No caso de desenquadramento voluntário, acesse o Portal do Simples Nacional e submeta o pedido de desenquadramento junto à Receita Federal.
3 | Observe os prazos
Em seguida, para desenquadramento compulsório devido ao excesso de faturamento, a empresa deve comunicar a situação à Receita Federal até o último dia útil de janeiro do ano subsequente.
4 | Prepare a documentação necessária
Reúna todos os documentos que comprovem a situação que levou ao desenquadramento, como relatórios financeiros ou alterações contratuais.
5 | Ajuste as obrigações tributárias
Também prepare-se para as mudanças nas obrigações fiscais, que podem incluir novos impostos e declarações.
6 | Escolha o novo regime tributário
Por fim, opte pelo regime tributário mais adequado à sua empresa, seja Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por que fazer com assessoria contábil é melhor e mais confiável?
Realizar o desenquadramento do Simples Nacional com o auxílio de uma assessoria contábil especializada, como é o caso da Ralves, oferece diversas vantagens, como por exemplo:
Expertise fiscal | Afinal, contadores têm conhecimento profundo das regras fiscais e do Simples Nacional e podem orientar sobre como manter a conformidade com as diretrizes fiscais e evitar problemas que levem ao desenquadramento;
Planejamento tributário estratégico | Além disso, profissionais contábeis podem elaborar estratégias de planejamento tributário que minimizem a carga fiscal da empresa de maneira legal. Sendo assim, fica fácil aproveitar as vantagens do regime escolhido após o desenquadramento;
Gestão de riscos | Uma contabilidade eficiente ajuda a identificar e mitigar riscos fiscais, realizando auditorias internas regulares que podem identificar problemas em tempo hábil, permitindo correções antes que levem a complicações maiores.
Outros motivos que justificam fazer o desenquadramento do Simples Nacional com assessoria contábil
Além das vantagens que elencamos acima, deve-se considerar que a mudança de regime tributário pode ser complexa. Ou mesmo incluir débitos fiscais, procedimentos novos e cálculos especializados. Sendo assim, deixar que uma assessoria cuide da questão é a forma mais inteligente de economizar tempo e recursos.
Por fim, a decisão também favorece para que haja um monitoramento contínuo da situação da empresa, de modo a mantê-la em conformidade com as novas obrigações fiscais.
Ralves Assessoria Contábil: a melhor solução para a sua empresa!
Após entender tudo que envolve o desenquadramento do Simples Nacional, é hora de conhecer a Ralves Assessoria Contábil. Com mais de 10 anos de experiência no mercado e um alto índice de satisfação de seus clientes, na Ralves você não é apenas mais um!
Isso porque criamos soluções exclusivas para cada cliente, de modo a garantir que as particularidades da sua empresa sejam respeitadas.
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