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Periodicamente, os ajustes do SINIEF impactam diretamente nas questões tributárias e financeiras das empresas. Afinal, trata-se de um procedimento que o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais usa para adaptar ou modificar regras do Fisco.
Em resumo, seu objetivo é harmonizar as políticas tributárias, facilitar o controle e a fiscalização dos impostos estaduais (principalmente o ICMS). Além disso, combater a evasão fiscal e modernizar a gestão tributária, promovendo um fluxo de informações mais transparente e eficiente.
E devido a essa importância, a Ralves preparou um conteúdo exclusivo para listar, explicar e relacionar todos os ajustes do SINIEF de 2025 com as obrigações fiscais da sua empresa. Acompanhe conosco e boa leitura!
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O que são os ajustes SINIEF?
Em síntese, os ajustes SINIEF são normas complementares aprovadas pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) que atualizam, detalham ou modificam procedimentos e regras do SINIEF. Ou seja, eles tratam principalmente de questões relacionadas à emissão, controle e uso de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, entre outros.
De modo geral, esses ajustes são necessários para adaptar o sistema às mudanças tecnológicas, legais e operacionais. A seguir, listamos quais alterações ou atualizações aconteceram, até o momento, em 2025. Acompanhe.
Como utilizar | Declaração pré-preenchida
1 | Ajuste SINIEF 1/2025
Permite que o DACTE OS (documento do CT-e para outros serviços) seja enviado eletronicamente ao tomador. Sendo assim, isso elimina a obrigatoriedade de impressão da terceira via, a menos que o tomador solicite. Assim, facilita o envio e reduz o uso de papel. Sua vigência começou em 1º de maio de 2025.
2 | Ajuste SINIEF 2/2025
Determina que todos os documentos fiscais eletrônicos devem ser armazenados por pelo menos 132 meses (11 anos). Contudo, cada estado pode escolher a forma de armazenamento, desde que respeite o prazo. Isso garante maior segurança e controle fiscal. Além disso, empresas precisam adequar seus sistemas para cumprir essa exigência.
3 | Ajuste SINIEF 3/2025
Obriga a emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) no Estado de São Paulo a partir de 1º de outubro de 2025. A partir disso, moderniza a fiscalização das operações de energia elétrica.
Porém, as empresas do setor precisam se adaptar ao novo modelo, uma vez que o objetivo é aumentar a transparência e evitar fraudes.
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4 | Ajuste SINIEF 4/2025
Permite que o produtor rural entregue o DANFE ao destinatário de forma eletrônica, inclusive via aplicativo. Porém, a impressão só é obrigatória se o destinatário solicitar. Isso facilita a comprovação da entrega e reduz custos com impressão. A regra entrou em vigor em 1º de maio de 2025.
5 | Ajuste SINIEF 5/2025
Em seguida, temos o ajuste que amplia o uso do regime especial para operações de transporte entre diferentes estados. Antes, havia restrições para esse tipo de operação. Agora, a regra é válida em todo o território nacional. Isso facilita o transporte interestadual e simplifica a gestão fiscal das empresas.
6 | Ajuste SINIEF 6/2025
Aumenta para até 15 dias o prazo para cancelamento do Documento de Correios Eletrônico (DC-e) após sua autorização, quando emitido pelo sistema da ECT. Ou seja, isso dá mais tempo para correções em caso de erros. A mudança beneficia tanto os Correios quanto os clientes. O objetivo é tornar o processo mais ágil e seguro.
7 | Ajuste SINIEF 7/2025
Exige que, nas vendas a bordo de aeronaves em território nacional, seja informado o CST 60 ou 90 para ICMS. Também pede dados do voo ou identificação da aeronave na NF-e. Isso padroniza a tributação nesse tipo de operação. Empresas aéreas e fornecedores precisam se adequar.
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8 | Ajuste SINIEF 8/2025
Permite a emissão de CT-e para transportes realizados dentro do mesmo município, desde que haja previsão legal estadual. Antes, só era permitido para operações interestaduais ou intermunicipais. Isso permite maior controle e fiscalização local. Empresas de transporte devem verificar a legislação do seu estado.
9 | Ajuste SINIEF 9/2025
Altera o layout da GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica) e exige um CT-e OS distinto para cada UF de início e município de fim dos serviços. Isso padroniza e facilita a fiscalização do transporte de valores. Sendo assim, empresas de segurança e transportadoras precisam se adaptar.
10 | Ajuste SINIEF 10/2025
Revoga o item 28.1 da Tabela B do Convênio ICMS 66/88, referente a códigos de situação tributária do ICMS. Essa mudança simplifica a tabela e elimina códigos em desuso. Empresas precisam atualizar seus sistemas para usar apenas os códigos válidos. A regra entra em vigor em 1º de maio de 2025.
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11 | Ajuste SINIEF 11/2025
Altera regras da NFC-e, especialmente sobre identificação do destinatário. Se o destinatário possuir CNPJ, deve ser usada a NF-e, não a NFC-e. Isso evita o uso indevido da NFC-e para empresas. A mudança entra em vigor em 3 de novembro de 2025. Empresas precisam adequar seus processos de emissão.
12 | Ajuste SINIEF 12/2025
Por fim, temos um ajuste que permite não informar o endereço do destinatário em operações presenciais e traz mudanças na emissão em contingência da NF-e. Isso facilita a emissão em situações específicas. Entretanto, a mudança entra em vigor em 3 de novembro de 2025. Empresas devem ajustar seus sistemas para cumprir a nova regra.
Impacto dos ajustes SINIEF nas empresas
Obrigatoriedade de adequação | As empresas precisam adaptar seus sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais sempre que um novo ajuste entra em vigor, para garantir a conformidade com as novas regras;
Aumento da transparência e fiscalização | Com a padronização e integração de dados, o fisco consegue fiscalizar de forma mais eficiente, reduzindo fraudes e evasão fiscal;
Risco de penalidades | O não cumprimento dos ajustes pode resultar em multas, autuações e até impedimento de emissão de notas fiscais, prejudicando as operações da empresa;
Necessidade de investimento em tecnologia | Muitas vezes, é preciso atualizar softwares, treinar equipes e rever processos internos para atender às exigências dos ajustes;
Simplificação e redução de burocracia | Por fim, apesar das obrigações, os ajustes também visam simplificar processos, tornando a rotina fiscal das empresas mais ágil e menos sujeita a erros.
Entenda quase fazer | Migração do MEI para ME
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